DECRETO Nº 20

DECRETO N. 20.184 – DE 7 DE JULHO DE 1931

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 5.000:000$0, à verba 6ª, Estrada de Ferro Central              do  Brasil, para aquisição de combustIvel.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado da Viação e Obras Públicas e usando das atribuições que lhe confere o art.1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de 5.000:000$0 (cinco mil contos de réis), à verba 6ª, do orçamento desse Ministério, para atender às despesas com a aquisição de carvão para a Estrada de Ferro Central do Brasil, no corrente ano.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GetUlio Vargas.

José Americo de Almeida.