DECRETO N. 20.184 – DE 7 DE JULHO DE 1931
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 5.000:000$0, à verba 6ª, Estrada de Ferro Central do Brasil, para aquisição de combustIvel.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado da Viação e Obras Públicas e usando das atribuições que lhe confere o art.1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de 5.000:000$0 (cinco mil contos de réis), à verba 6ª, do orçamento desse Ministério, para atender às despesas com a aquisição de carvão para a Estrada de Ferro Central do Brasil, no corrente ano.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GetUlio Vargas.
José Americo de Almeida.