DECRETO N. 20.190 – DE 8 DE Julho DE 1931
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 4:300$0, para pagamento à Sociedade Anônima “Industriarias Reunidas Caneco”, sucessora de Vicente dos Santos Caneco & Comp.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas, no art. 1º do decreto n.19.398, do 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 4:300$0 (quatro contos e trezentos mil réis), afim de ocorrer ao pagamento do prêmio a que tem direito a Sociedade Anônima “Indústrias Reunidas Caneco”, sucessora de Vicente dos Santos Caneco & Comp., pela construção de um rebocador de 123 toneladas de deslocamento, de acordo com o art. 102, alínea III. da lei n. 3.454, de 5 de janeiro de 1918.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.