DECRETO N

DECRETO N. 20.192 – DE 8 DE JULHO DE 1931

Abre o crédito especial de 44:099$282, para pagamento de dívidas relacionamentos do Ministério da Agricultura

O Chefe do Governo Provisório da República dos estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, resolve abrir o crédito especial de quarenta e quatro contos noventa e nove mil duzentos e oitenta e dois réis (44:099$282), afim de ocorrer ao pagamento de dívida do Ministério da Agricultura, referentes aos anos de 1921 e 1925 e relacionadas pela Diretoria da Despesa Pública, nos termos do art. 31, § 2º, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, art. 404 § 2º do regulamento Contabilidade Pública.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Maria Whitaker.