DECRETO N

DECRETO N. 20.194 – DE 8 DE JULHO DE 1931

Prorroga, por dez anos, o prazo para o “Banco Alemão Transatlântico” funcionar no Brasil

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o "Banco Alemão Transatlântico", com sede em Berlim e filiais no Brasil, o tendo em vista os documentos que instruiram o pedido, resolve, de acordo com o parágrafo único do art. 5º do regulamento expedido com o decreto n. 14.728, de 16 de março do 1921, prorrogar por dez anos o prazo de vinte anos que lhe foi concedido pelo decreto número 8.847, de 26 de julho do 1911, para poder continuar a funcionar no Brasil.

Rio de Janeiro, 8 de  julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Maria Whitaker