DECRETO N. 20.197 – DE 8 DE JULHO DE 1931
Concede à Sociedade Anônima “The English Electric Company, Limited” autorização para continuar a funcionar na República
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima “The English Electric Company, Limited”, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelo decreto n. 14.931, de 3 de agosto de 1921, o devidamente representada,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização à Sociedade Anônima “The English Electric Company, Limited” para continuar a funcionar na República com as modificações adotadas em seus estatutos, em assembléia realizada em 25 de fevereiro de 1930, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o citado decreto n. 14.931, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Lindolfo Collor.