DECRETO Nº 20.197, DE 14 de dezembro DE 1945.

Concede à Anglo Mexican Petroleum Company Limited autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Anglo Mexican Petroleum Company Limited, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto número 10.168, de 9 de abril de 1913, e, posteriormente, autorizada a continuar a funcionar pelos Decretos ns. 12.438, de 11 de abril de 1917 e 15.303, de 19 de janeiro de 1922,

Decreta:

Art. 1º É Concedida à Anglo Mexican Petroleum Company Limited, sociedade anônima com sede na Inglaterra, autorização para continuar a funcionar na República, com o aumento de capital para suas operações no Brasil, na importância de Cr$94.800.000,00 (noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), em virtude da resolução da diretoria de 10 de setembro de 1942 e sob as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 10.168, de 9 de abril de 1913, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

R. Carneiro de Mendonça