Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.198 – DE 9 DE JULHO DE 1931
Aprova o Regulamento para a Instrução nas Formações Sanitárias Divisionárias
O Chefe de Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve aprovar o Regulamento para a Instrução nas Formações Sanitárias Divisionárias, que com este baixa, assinado pelo general de divisão José Fernandes Leite de Castro, ministro do Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.