DECRETO N. 20.202 – DE 10 DE JULHO DE 1931

Suprime na Estrada de Ferro Central do Brasil um logar de escrevente da 3ª Divisão

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro dde 1928,

DECRETA:

Artigo unico. Fica suprimido no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil um logar de escrevente da 3ª Divisão, vago com o falecimento de Antonietta Coelho de Souza.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.