DECRETO N

DECRETO N. 20.203 – DE 10 DE JULHO DE 1931

Declara sem efeito o decreto n. 20.075, de 5 de junho último, na parte relativa à dispensa da escrevente da tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil, Ilka Vaz  Figueira

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e tendo em vista o que expôs o diretor da Estrada do Ferro Central do Brasil em o ofício n. 537 de 7 do corrente mês:

Decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 20.075 de 5 de junho último, na parte relativa à dispensa da escrevente da tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil, Ilka Vaz Figueira.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.