DECRETO Nº 20.209, DE 14 DE dezembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Arlindo Pinto da Fonseca a pesquisar ouro e associados no município de Dianópolis, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arlindo Pinto da Fonseca a pesquisar ouro e associados em terrenos situados no lugar denominado Tapuias, distrito e município de Dianópolis, Estado de Goiás, numa área de duzentos hectares (200 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos metros (900 m), no rumo sessenta graus noroeste (60º NW), do centro da soleira do portal da igreja de Dianópolis, e os lados que convergem no vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos: mil metros (1.000 m), sul (S); dois mil metros (2.000 m), leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
josé linhares
Theodureto de Camargo