calvert Frome

DECRETO Nº 20.210, DE 14 DE dezembro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Cesário Rodrigues de Almeida a pesquisar mica e associados no município de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cesário Rodrigues de Almeida a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Fazenda da Cachoeirinha, distrito de Simão Pereira, município de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares e quarenta e dois ares (8,42 ha), delimitada por um polígono irregular que em um vértice a trezentos e trinta e seis metros (336m), no rumo magnético cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15’ NW), da confluência dos córregos das Contendas e das Pedras, e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e três metros (343m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW); duzentos e oitenta e seis metros (286m), vinte e quatro graus noroeste (24º NW); cento e vinte metros (120m), vinte e nove graus nordeste (29º NE); cento e vinte e oito metros (128m), oitenta e dois graus nordeste (82º NE); duzentos e setenta e nove metros (279m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste (48º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

josé linhares

Theodureto de Camargo