DECRETO Nº 20.211, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Rodrigues de Sousa a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Rodrigues de Sousa a pesquisar diamantes e associados no lugar denominado Córrego da Dona distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais numa área de duzentos e oito hectares (208 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta metros (80m), no rumo magnético quinze graus e trinta minutos nordeste (15º 30’ NE); da barra do córrego da Dona, afluente da margem direita do córrego Santo Antônio, e os lados divergentes dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e seiscentos metros (1.600m), setenta graus sudoeste (70º SW); mil e trezentos metros (1.300m), vinte graus sudeste (20º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e oitenta cruzeiros (Cr$2.080,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo