Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.212 – DE 15 DE JULHO DE 1931
Suprime a 2ª Coletoria das Rendas Federais em Petrolina, no Estado de Pernambuco
O Chefe do Governo Provisório da República, dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve suprimir a 2ª Coletoria das Rendas Federais em Petrolina, no Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO Vargas
José Maria Whitaker.