DECRETO Nº 20.214, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à instalação de um Observatório Meteorológico na capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º , letra h e m, do Decreto-lei nº 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela União Federal, o imóvel e propriedades constantes da planta levantada pela Prefeitura Municipal de São Paulo, situados no lugar denominado Mirante de Santana, (Carandiru), na referida Capital, dentro da área de um círculo de raio igual a cento e trinta metros e tendo como centro o edifício do Mirante de Santana.
Parágrafo único. Para os efeitos do art.15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, é declarada urgente a desapropriação prevista neste artigo.
Art. 2º Nos têrmos do § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, (fica expressamente autorizada a desapropriação, pela União Federal, de um imóvel compreendido na área mencionada no art. 1º e pertencente à Prefeitura Municipal de São Paulo.
Art. 3º Os imóveis de desapropriados, destinar-se-ão à instalação, pelo Serviço Meteorológico do Ministério da Agricultura, de um Observatório Meteorológico na Capital do Estado de São Paulo
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
josé linhares
Theodureto de Camargo