DECRETO N

DECRETO N. 20.216 – DE 16 DE JULHO DE 1931

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 68:l00$0, para pagamento, no corrente ano, de vencimentos aos oficiais do Exército e funcionários, a serviço da Interventoria no Estado do Rio de Janeiro

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Atendendo a que o decreto n. 19.611, de 20 de janeiro do corrente ano, vedou o recebimento de vencimentos pelo Ministério da Guerra, aos oficiais do Exército que exerçam funções que lhe sejam estranhas;

Não obstante, teve o Governo necessidade de colocar vários oficiais à disposição do interventor federal no Estado do Rio de Janeiro, cuja situação financeira não permite lhes pague seus vencimentos militares :

Resolve abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 68:100$0 (sessenta e oito contos e cem mil réis), para pagamento, no corrente ano, do vencimento, dos respectivos postos e cargos, aos oficiais do Exército e funcionários a serviço da Interventoria Federal no Estado do Rio de Janeiro, vedadas, porem, na forma da legislação vigente, as acumulações de remuneração.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.