decreto nº 20.216, de 17 de dezembro de 1945.
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, com uma função de tradutor-auxiliar, referência XIV, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José linhares
Canrobert Pereira da Costa