DECRETO Nº 20.217, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945.

Altera a lotação numérica do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Guerra:

I - Passa a figurar na 4ª Região Militar o 3º Batalhão de Caçadores - Espírito Santo;

II - Na 2ª Região Militar, onde se lê - 6º Regimento de Artilharia - São Paulo, leia-se - 6º Regimento de Infantaria - São Paulo;

III - Transfere-se o Serviço Central de Transportes, do Gabinete do Ministro para a Diretoria de Intendência do Exército, com a denominação de Serviço Especial de Transportes;

IV - Na carreira de Oficial Administrativo, transfere-se um cargo da lotação permanente da 11ª Circunscrição de Recrutamento - Belo Horizonte (Minas Gerais), da Diretoria de Recrutamento, para igual lotação da Subdiretoria de Fundos, da Diretoria de Intendência do Exército.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

Canrobert Pereira da Costa