DECRETO N. 20.219 – DE 17 DE JULHO DE 1931
Declara sem efeito o decreto n. 19.800 de 27 de março último na parte referente à supressão de diversos lugares na E. F. Noroeste do Brasil
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando de atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398 do 11 de novembro de 1930 e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão de Sindicância que funciona junto à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e, ainda, de acordo com o que propõe o diretor daquela via férrea em oficio sem número de 15 do mês corrente,
Decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 19.800 de 27 de março do corrente ano na parte referente à supressão dos seguintes lugares na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil: um inspetor de tração, um encarregado do movimento, três primeiros escriturários, três segundos escriturários, três terceiros escriturários, oito quartos escriturários e três auxiliares; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Américo de Almeida.