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DECRETO Nº 20.219, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945.

Transfere funções da tabela numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Engenharia para o Instituto Militar de Tecnologia, ambos do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º ficam transferidas, da tabela numérica Ordinária de Extranumerario-mensalista da Diretoria de Engenheira para a do Instituto Militar de Tecnologia, duas funções de mestre, referencia XV e duas, referencia XIII.

Parágrafo único. as funções ora transferidas, continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes.

Art. 2º Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

JOSÉ LINHARES

Canrobert Pereira da Costa