DECRETO N

DECRETO N. 20.220 – DE 17 DE JULHO DE 1931

Suprime cinco lugares de contínuos na Administração dos Correios de São Paulo

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 19.813, de 30 de março de 1931,

Decreta:

Artigo único. Ficam suprimidos no quadro da Administração dos Correios de São Paulo cinco lugares de contínuos, vagos com as nomeações de Cyro Rezende, José Mariano da Silva, Crescencio Motta, João Martinez e Frederico Solves, para o cargo de carteiros de 3ª classe, da mesma Administração.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.