decreto nº 20.220, de 17 de dezembro de 1945.

Cria a série funcional de Restituidor Fotogramestrista e altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Geográfico do Exército.

O PREIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criada a série funcional de Restituidor Fotogramestrista, com os níveis, mínimo e máximo, de salários fixados, respectivamente, nas referência XII e XVII.

Art. 2º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Geográfico do Exercito do Estado Maior do Exército, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. As funções de topógrafo transformadas, por fôrça do disposto neste decreto, em funções de restituidor fotogramestrista continuarão desempenhados pelos seus atuais ocupantes.

Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de Cr$308.400,00 (trezentos e oito mil quatrocentos cruzeiros), correrá, no próximo exercício, à conta de recursos próprios.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor em 1 de janeiro de 1946.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

josé linhares

Canrobert Pereira da Costa

MINISTÉRIO DA GUERRA

ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO – SERVIÇO GEOGRÁFICO DO EXÉRCITO

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Artífice

 

 

 

Artífice

 

 

2

...............................................

XI

Ordinária

3

...................................................

XI

 

4

...............................................

X

Ordinária

5

...................................................

X

 

6

...............................................

IX

Ordinária

8

..................................................

IX

 

12

 

 

 

16

 

 

 

 

 

 

 

 

Calculista

 

 

 

 

 

 

2

...................................................

XI

 

 

 

 

 

3

...................................................

X

 

 

 

 

 

5

...................................................

IX

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Cartógrafo-auxiliar

 

 

 

Cartógrafo-auxiliar

 

 

1

...............................................

XVI

Ordinária

1

...................................................

XVI

 

2

...............................................

XV

Ordinária

2

...................................................

XV

 

3

...............................................

XIV

Ordinária

3

...................................................

XIV

 

4

...............................................

XIII

Ordinária

6

...................................................

XIII

 

10

...............................................

XII

Ordinária

8

...................................................

XII

 

20

 

 

 

20

 

 

 

 

Cartógrafo

 

 

 

Cartógrafo

 

 

-

...............................................

-

-

2

...................................................

XXI

 

-

...............................................

-

-

3

...................................................

XX

 

1

...............................................

XIX

Ordinária

3

...................................................

XIX

 

2

...............................................

XVIII

Ordinária

5

...................................................

XVIII

 

2

...............................................

XVII

Ordinária

7

...................................................

XVII

 

5

 

 

 

20

 

 

 

 

 

 

 

 

Feitor

 

 

 

 

 

 

1

...................................................

X

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Fotógrafo

 

 

 

Fotógrafo

 

 

-

...............................................

-

-

1

...................................................

XIV

 

2

...............................................

XIII

Ordinária

2

...................................................

XIII

 

2

 

 

 

3

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

Mestre

 

 

-

...............................................

-

-

1

...................................................

XVI

 

1

...............................................

XV

Ordinária

1

...................................................

XV

 

1

...............................................

XIV

Ordinária

1

...................................................

XIV

 

-

...............................................

-

-

2

...................................................

XIII

 

2

 

 

 

5

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

Motorista

 

 

-

...............................................

-

-

1

...................................................

XIII

 

-

...............................................

-

-

2

...................................................

XII

 

1

...............................................

XI

Ordinária

3

...................................................

XI

 

1

...............................................

X

Ordinária

4

...................................................

X

 

1

...............................................

IX

Ordinária

5

...................................................

IX

 

3

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

 

 

Porteiro

 

 

 

 

 

 

1

...................................................

XII

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Restituidor Fotogrametrista

 

 

1

Topógrafo ..............................

XVII

Ordinária

2

...................................................

XVII

 

2

Topógrafo ..............................

XVI

Ordinária

3

...................................................

XVI

 

4

Topógrafo ..............................

XV

Ordinária

4

...................................................

XV

 

6

Topógrafo ..............................

XIV

Ordinária

6

...................................................

XIV

 

8

Topógrafo ..............................

XIII

Ordinária

8

...................................................

XIII

 

12

Topógrafo ..............................

XII

Ordinária

12

...................................................

XII

 

33

 

 

 

35

 

 

 

2

Topógrafo ..............................

XIV

Ordinária

 

 

 

 

7

Topógrafo ..............................

XIII

Ordinária

 

 

 

 

18

Topógrafo ..............................

XII

Ordinária

 

 

 

 

27