decreto nº 20.221, de 17 de dezembro de 1945.
Aprova projeto e orçamento do primeiro trecho da linha Campo Maior a Oiticica, do tronco T.P.2, do Plano Geral de Viação Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição.
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$24.968.100,50 (vinte e quatro milhões novecentos e sessenta e oito mil cem cruzeiros e cinqüenta centavos), que a êste acompanham rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, do primeiro trecho da linha Campo Maior a Oiticica, entre os quilômetros 0 e 60, pertencente ao tronco T.P.2, do Plano Geral de Viação Nacional.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José linhares
Maurício Joppert da Silva