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DECRETO N. 20.222 – DE 17 DE JULHO DE 1931
Suprime na Estrada de Ferro Central do Brasil quatro lugares de escreventes da 3ª e 4ª Divisões
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
decreta:
Artigo único. Ficam suprimidos no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil quatro lugares de escreventes do 3ª e 4ª Divisões, vagos com as exonerações de Consuelo Constant Mello e Silva, Maria Julieta Locatelli, Maria Amelia Bittencourt Barbosa e Tobias Gomes de Menezes.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1931, 110º da lndependência e 43º da República.
GEtulio Vargas.
José Americo de Almeida.