calvert Frome

DECRETO Nº 20.222, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945.

Dá nova redação a dois artigos do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval e suprime um artigo do mesmo Regulamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição.

Decreta:

Art. 1º Os arts. 4º e 10 do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval a que se refere o Decreto nº 7.553, de 18 de julho de 1941, passam a ter a seguinte redação:

Art. 4º O Quadro Ordinário terá o seguinte efetivo:

Gran Cruz..................................................................................................................................

1

Grande Oficial..........................................................................................................................

10

Comendador.............................................................................................................................

20

Oficial........................................................................................................................................

25

Cavaleiro...................................................................................................................................

25

Art. 10. A admissão na Ordem do Mérito Naval será feita normalmente no grau de Cavaleiro. Por proposta do Conselho e em face dos serviços prestados, poderá ser conferido um dos graus superiores, desde que não ultrapasse o equivalente a graduação.

§ 1º A equivalência será a seguinte:

1º - Gran Cruz - Almirante.

2º - Grande Oficial - Vice-Almirante.

3º - Comendador - Contra-Almirante e Capitão de Mar e Guerra.

4º - Oficial - Oficial Superior.

5º - Cavaleiro - Capitão-Tenente e Oficial Subalterno.

Art. 2º Ficam suprimidos do referido Regulamento o § 2.º do art. 10 e o art. 14.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Jorge Dodsworth Martins