decreto nº 20.223, de 19 de dezembro 1945.

Altera a lotação numérica do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas, na lotação numérica das repartições atendidas pêlos Quadros permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica, as seguintes alterações:

I - A carreira de Operário e Aviação passa a figurar na lotação suplementar com 71 cargos, assim distribuídos:

Escola de Aeronáutica................................................................................................................

2

Escola de Especialista de Aeronáutica........................................................................................

1

Diretoria do Material - Órgãos sediados no Distrito Federal

Subdiretora de Técnica de Aeronáutica

Fábrica do Galeão.......................................................................................................................

64

Parque de Aeronáutica dos Afonsos ..........................................................................................

1

II - Incluem-se, na lotação suplementar, 49 cargos da carreira de Artífice, com a seguinte distribuição:

Estado Maior da Aeronáutica .....................................................................................................

1

Escola de Especialista de Aeronáutica ......................................................................................

32

Escola de Aeronáutica ...............................................................................................................

2

Diretoria do Material - Órgãos sediados no Distrito Federal

Subdiretora de Técnica de Aeronáutica

Fábrica do Galeão ......................................................................................................................

14

Art. 2º Com as alterações  do artigo anterior, passa a lotação numérica das repartições atendidas pêlos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica a figurar com um total de 518 cargos, sendo 303 na lotação permanente e 165 na lotação suplementar.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Armando F. Trompowsky