decreto nº 20.223, de 19 de dezembro 1945.
Altera a lotação numérica do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas, na lotação numérica das repartições atendidas pêlos Quadros permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica, as seguintes alterações:
I - A carreira de Operário e Aviação passa a figurar na lotação suplementar com 71 cargos, assim distribuídos:
Escola de Aeronáutica................................................................................................................ | 2 |
Escola de Especialista de Aeronáutica........................................................................................ | 1 |
Diretoria do Material - Órgãos sediados no Distrito Federal
Subdiretora de Técnica de Aeronáutica
Fábrica do Galeão....................................................................................................................... | 64 |
Parque de Aeronáutica dos Afonsos .......................................................................................... | 1 |
II - Incluem-se, na lotação suplementar, 49 cargos da carreira de Artífice, com a seguinte distribuição:
Estado Maior da Aeronáutica ..................................................................................................... | 1 |
Escola de Especialista de Aeronáutica ...................................................................................... | 32 |
Escola de Aeronáutica ............................................................................................................... | 2 |
Diretoria do Material - Órgãos sediados no Distrito Federal
Subdiretora de Técnica de Aeronáutica
Fábrica do Galeão ...................................................................................................................... | 14 |
Art. 2º Com as alterações do artigo anterior, passa a lotação numérica das repartições atendidas pêlos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica a figurar com um total de 518 cargos, sendo 303 na lotação permanente e 165 na lotação suplementar.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Armando F. Trompowsky