Decreto nº 20.226, de 19 de dezembro de 1945.
Declara sem efeito o Decreto número 15.523, de 10 de maio de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a. da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito, á pedido do interessado, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Joaquim Rosalino pelo Decreto quinze mil quinhentos e vinte e três (15.523), e dez (10) de maio de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar calcário e associados numa área de cinqüenta e dois hectares (52ha), situada na Fazenda Sossêgo no distrito de Euclidelândia, município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo
Col. de Leis – Vol. VIII