DECRETO Nº 20.228, DE 19 DE dezembro DE 1945.
Autoria o cidadão brasileiro Leon Nicolau nogueira de Borba a pesquisar mica, pedras coradas e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leon Nicolau Nogueira de Borba a pesquisar mica, pedras coradas e associados no lugar denominado Ferreirinha, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quarenta e sete hectares, vinte e nove ares e seis centiares (147,296 ha), resultante da diferença de duas (2) áreas respectivamente com cento e noventa e sete hectares, trinta e quatro ares e seis centiares (197,3506 ha) e cinqüenta hectares e cinco ares (50,05 ha), e assim definidas a primeira (1ª) tem um vértice à distância de trezentos e setenta metros (370 m), no rumo magnético vinte e sete graus sudoeste (27º SW), da confluência dos córregos Ferreirinha e Ferreirão, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m), um graus noroeste (1º NW); quinhentos e sessenta metros (560 m), oitenta e oito graus e trinta minutos nordeste (88º 30’ NE); cento e quarenta e cinco metros (145 m), sete graus sudeste (7º SE); cento e noventa e cinco metros (195m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudeste (24º 30’ SE); oitenta e oito metros e quarenta e oito centímetros (88,48 m), setenta e sete graus e vinte e seis minutos sudeste (77º 26’ SE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); trezentos e quinze metros (315m) quarenta e um graus sudeste (41º SE); quatrocentos e quarenta metros (440 m), um graus sudoeste (1º SW); oitocentos e vinte e cinco metros (825 m), quatorze graus sudoeste (14º SW); trezentos e trinta e sete metros (337 m), trinta e um graus sudoeste (31º SW), mil trezentos e cinqüenta metros (1.350 m), cinqüenta e três graus noroeste (53º NW); quinhentos metros (500 m), dezenove graus nordeste (19º NE); trezentos e vinte e oito metros (328 m), dezoito graus e trinta minutos nordeste (18º 3’ NE). A segunda (2ª) é a área do decreto número oito mil trezentos e seis (8.306), de três (3) de dezembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), que é delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de cento e quarenta e sete metros (147 m), no rumo magnético vinte e dois graus nordeste (22º NE), da confluência dos córregos Ferreirinha e Leonardo Cristino, e os lados, a partir do referido vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e quinze metros (715 m), trinta e seis graus nordeste (36º NE); setecentos metros (700 m), cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.480,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José linhares
Theodureto de Camargo