Decreto nº 20.229, de 19 de dezembRO de 1945.

Autoriza os cidadãos brasileiros Mário Ferreira Guimarães e Boanerges Ferreira Guimarães a pesquisar ouro e associados no município de Pequi, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Mário Ferreira Guimarães e Boanerges Ferreira Guimarães a pesquisar ouro e associados em terrenos situados nos imóveis Ponte e Gameleira, distrito de Onça, município de Pequi, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e oitenta e oito ares (810,88 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e trinta e seis metros (336m), no rumo magnético quarenta e oito graus e trinta minutos nordeste (48º 30’ NE); do quilômetro oitocentos e oitenta e nove (km 889), da linha da Rêde Mineira de Viação, no trecho Jaguaruna - Pitangui, e os lados convergentes no vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta metros (340m), setenta graus noroeste (70º NW); trezentos e vinte metros (320m), vinte graus nordeste (20º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

josé linhares

Theodureto de Camargo