Decreto nº 20.231, de 19 de dezemBRO de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Job Ferreira Braga a pesquisar amianto, talco e associados no município de Casa Nova, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Job Ferreira Braga a pesquisar amianto, talco e associados no lugar denominado Sítio Planta, no imóvel fazenda João Soares, no distrito de Pau a Pique, município de Casa Nova, Estado da Bahia, numa área de oitenta e um hectares, trinta ares e seis centiares (81,306 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e cinquenta metros (750m), no rumo magnético trinta e três graus sudeste (33º SE), da confluência do córrego do Sítio com o riacho das Pedras Brancas, e, os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), trinta graus sudoeste (3º SW); mil cento e dois metros e quarenta e um centímetros (1.102,41m), sessenta graus sudeste (60º SE); oitocentos e dezenove metros e sessenta e três centímetros (819,63m),trinta graus nordeste (30º NE); seiscentos metros (600m), oitenta graus sudoeste (80º SW); mil metros (1.000m), dez graus noroeste (10º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e vinte cruzeiros (Cr$820,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo