DECRETO N. 20.232 – DE 22 DE JULHO DE 1931

Suprime o lugar de pagador da Delegacia Fiscal no Estado do Pará

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Resolve suprimir o lugar de pagador da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Pará, passando os encargos da respectiva pagadoria para a tesouraria da mesma repartição.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

getulio vargas.

José Maria Whitaker.