calvert Frome

DECRETO Nº 20.232, DE 19 DE dezembro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Luís Pinto Coelho a pesquisar ouro, prata e associados no município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Pinto Coelho a pesquisar ouro, prata e associados numa área de duzentos e vinte e cinco hectares (225 ha), situada no lugar denominado Arão-Reis, distrito de Venda Nova, município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de mil e quinhentos metros (1.500m), de lado, que tem um vértice a seiscentos e sessenta e cinco metros (665m), rumo dez graus sudoeste (10º SW) magnético, do quilômetro doze (km12) da estrada de rodagem Belo Horizonte-Santa Luzia, e os lados, que partem dêsse vértice, com rumos dezessete graus nordeste (17º NE) e setenta e três graus noroeste (73º NW) magnéticos.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$2.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

josé linhares

Theodureto de Camargo