decreto nº 20.234, de 19 de dezembro de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Léo Ribeiro de Morais a pesquisar feldspato e associados no município de Socorro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Léo Ribeiro de Morais a pesquisar feldspato e associados em terrenos situados no lugar denominado Bairro das Almas, distrito e município de Socorro, Estado de São Paulo, numa área de dezessete hectares e trinta e três ares (17,33 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e dezessete metros e vinte centímetros (117,20m), no rumo verdadeiro setenta graus e cinqüenta e um minutos sudeste (70º 51’ SE), do canto sudeste (SE) da casa de propriedade de José Benedito Fonseca, e os lados, a partir do vértice considerado, têm: trezentos e setenta e sete metros (377m), quinze graus e trinta e sete minutos noroeste (15º 37’ NW); duzentos e dezoito metros e vinte centímetros (218,20m), sessenta graus e trinta e sete minutos sudoeste (60º 37’ SW); quatrocentos e doze metros (412m), quarenta graus e cinqüenta e três minutos sudoeste (40º 53’ SW); trezentos e vinte e três metros e quarenta centímetros (323,40m), cinqüenta e nove graus e quarenta e sete minutos sudeste (59º 47’ SE); trezentos e cinqüenta e seis metros e cinqüenta centímetros (356,50m), cinqüenta e dois graus e dezesseis minutos nordeste (52º 16’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
josé linhares
Theodureto de Camargo