DECRETO N. 20.235 – DE 22 DE JULHO DE 1931
Abre o crédito especial de 46:356$423, para pagamento de dívidas relacionadas do Ministério da Marinha
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve obrir o crédito especial de 46:356$423 (quarenta e seis contos, trezentos e cinqüenta e seis mil quatrocentos e vinte e três réis, afim de ocorrer ao pagamento de dívidas do Ministério da Marinha, referentes aos anos de 1923, 1924, 1926 e 1928 e relacionadas pela Diretoria da Despesa Pública nos termos do art. 31, § 2., da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e art. 404, § 2º, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.