DECRETO Nº 20.235, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar turfa e associados do município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar turfa e associados em terrenos situados no distrito e município de Itapeva, Estado de são Paulo, numa área de cinco hectares e sessenta ares (5,60 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e sessenta e dois metros (162 m), no rumo magnético norte (N), do quilômetro trezentos mais trezentos e sessenta metros (km 300 + 360 m), da rodovia que vai de Itapeva para Itararé, e os lados convergentes no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350 m), leste (E); centro e sessenta metros (160 m), norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo