DECRETO N

DECRETO N. 20.236 – DE 22 DE JULHO DE 1931

Aprova as alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anônima “A Rural”

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima “A Rural", com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo decreto n. 18.797, de 11 de junho de 1929, e devidamente representada,

 decreta:

Artigo único. Ficam aprovadas as alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anônima “A Rural”, de conformidade com a resolução da assembléia geral dos respectivos acionistas, realizada em 20 de abril de 1931, ficando porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Lindolpho Collor.