DECRETO Nº 20.236, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Vinícius Valadares Vasconcelos a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vinícius Valadares Vasconcelos a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no lugar denominado Córrego do Felício, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos metros (600m), no rumo sessenta e um graus sudoeste (61º SW) magnético, da foz do córrego Felício, afluente da margem direita do ribeirão São Domingos, e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; oitocentos metros (800m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º 30’ SW); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), trinta e cinco graus e trinta minutos noroeste (35º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo