DECRETO N

DECRETO N. 20.237 – DE 22 DE JULHO DE 1931

Concede à Sociedade Anônima “Bitumuls of Brazil, lnc,” autorização para continuar a funcionar na República

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima “Bitumuls of Brazil, Inc.", com sede em Dover, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo decreto n. 19.184, de 22 de abril de 1930, e devidamente representada,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima “Bitumuls of Brazil, Inc.” autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações feitas em seus estatutos, na conformidade das resoluções adotadas na reunião da respectiva diretoria e na assembléia de acionistas realizadas, a primeira, em 10 de junho e, a última, em 23 de julho de 1930, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o decreto n. 19.184, de 22, de abril de 1930, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Lindolpho Collor.