DECRETO Nº 20.237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro João Antônio França a pesquisar diamantes e associadosno município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Antônio França a pesquisar diamantes e associados em terrenos situados no lugar denominado Fazenda da Barca, distrito e município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e sessenta ares (3,60 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinco metros (105m), no rumo magnético cinco graus sudoeste (5º SW), da barra do córrego da Fazenda da Bahia, afluente da margem esquerda do rio Paraopeba, e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta metros (180m), oitenta graus sudoeste (80º SW) duzentos metros (200m), dez graus noroeste (10º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo