DECRETO N. 20.238 – DE 23 DE JULHO DE 1931
Altera o § 3º do art. 3º do decreto n. 19.848, de 10 de abril de 1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a disposição constante do § 3º do art. 3º do decreto n. 19.848, de 10 de abril de 1934, na parte que se refere à Estação Experimental de Goitacazes, considerando-se como zelador da mesma estação, a partir de 1 de maio último, o escriturário do dito estabelecimento, em vez do porteiro- contínuo.
Art. 2º O porteiro-contínuo da aludida estação será considerado em gozo de licença, a partir da mesma data, nos termos do § 1º do artigo acima citado.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio do Janeiro, 23 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
J. F. de Assis Brasil.