DECRETO Nº 20.238, DE 19 DE dezembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Amaro Vasconcelos a pesquisar quartzo e associados no município de Cristalina, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amaro Vasconcelos a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados no local denominado Fazenda Galheiros, distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás, numa área de cinqüenta hectares, cinqüenta e um ares e vinte e seis centiares (50,5126 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil e quinhentos metros (1.500m), no rumo magnético cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE), da barra do córrego Vereda, afluente do córrego Lages, e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e vinte e cinco metros (825m), vinte graus noroeste (20º NW); mil cento e onze metros (1.111m), setenta e um graus sudeste (71º SE); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), onze graus sudeste (11º SW); setecentos metros (700m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e dez cruzeiros (Cr$510,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo