Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.239 – DE 23 DE JULHO DE 1931
Suprime o lugar de prático da Escola de Grumetes e Aprendizes Marinheiros da Capital Federal
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido o lugar de prático da Escola de Grumetes e Aprendizes Marinheiros da Capital Federal.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO Vargas.
Protogenes P. Guimarães.