DECRETO N. 20.241 – DE 23 DE JULHO DE 1931
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de 666$666, para pagamento da gratificação adicional de 40%, ao diretor de secção da Diretoria do Expediente da Secretaria de Marinha, Antonio Carlos de Moraes Lamego
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis réis (666$666), para pagamento da gratificação adicional de quarenta por cento (40% ) a que fez jus no período de 1 a 23 de janeiro de 1931, o diretor de secção da Diretoria do Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha, Antonio Carlos de Moraes Lamego.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes P. Guimarães.