calvert Frome

DECRETO Nº 20.241, DE 19 DE dezemBRO DE 1945.

Autoriza firma Irmãos Pecciocacco a pesquisar caulim, feldspato e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado a  firma Irmãos Pecciocaco a pesquisar caulim, feldspato e associados em terrenos situados no distrito de Perus município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de seis hectares e quarenta ares (6,40ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na margem direita da rodovia que vai de São Paulo para Jundiaí no ponto em que a referida estrada atravessa o córrego Andando, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros. Cento e dezesseis metros (116m), setenta e nove graus e quarenta e cinco minutos noroeste (79º45’NW); quatrocentos e quarenta e sete metros (447m), quarenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (40º45’NW); o terceiro (3º) lado é o segmento retilíneo que, partindo da extremidade do segundo (2º) com rumo oitenta e quatro graus nordeste (84ºNE) verdadeiro, alcança a margem direita da rodovia São Paulo-Jundiaí; o último lado é a margem direita da mencionada rodovia no trecho compreendido entre a extremidade do último lado retilíneo descrito e o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Theodureto de Camargo