DECRETO N. 20.242 – DE 23 DE JULHO DE 1931
Altera o art. 17 do decreto n. 17.614, de 30 de dezembro de 1926, na parte relativa à admissão de oficiais no Corpo de Engenheiros Navais
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha,
decreta:
Artigo único. Ficam alteradas as disposições contidas no artigo 17 do decreto n. 17.614, de 30 de dezembro de 1926, na parte relativa à admissão no Corpo de Engenheiros navais, que será facultada, mediante concurso, de acordo com o programa organizado pela Diretoria de Engenharia Naval, aos primeiros tenentes com tempo de embarque completo e capitão – tenentes do Corpo Único de Oficiais da Armada; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes P. Guimarães.