DECRETO Nº 20.242, DE 19 de dezembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José Alves Ferreira a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Alves Ferreira a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados, em terrenos situados no lugar denominado Lavrados Marques, no distrito de Pavão, município de Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e um hectares, noventa e cinco ares e setenta e oito centiares (51,9578ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setenta metros (70m), no rumo magnético um grau nordeste (1ºNE), da confluência do córrego do Cipó com o córrego São Julião, este afluente do rio Mucuri, e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e cinco metros (125m), sessenta e sete graus sudeste (67ºSE); oitocentos e cinqüenta metros (850m), vinte graus nordeste (20ºNE); mil metros (1.000m), oitenta e três graus noroeste (83ºNW); oitocentos e cinqüenta metros (850m), vinte e cinco graus sudeste (25ºSE); duzentos e cinqüenta metros (250m), sessenta e sete graus sudeste (67ºSE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica desde Decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$ 520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
josé linhares
Theodureto de Camargo