DECRETO Nº 20.244, DE 19 DE dezembro DE 1945.
Renova o Decreto nº 11.433, de 21 de janeiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Oscar Machado pelo decreto número onze mil quatrocentos e trinta e três (11.433), de vinte e um (21) de janeiro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar mica e associados em terrenos ocupados por João Valério, José Severiano e Efigenio Chiá, situados à margem direita do córrego Ferreira, no distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha),delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e trina metros (130m), no rumo magnético cinquenta e sete graus sudoeste (57º SW), da confluência dos córregos Moinho e Ferreira, e os lados divergentes do vértice considerado têm, seiscentos e vinte e cinco metros (625m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE) magnético e oitocentos metros (800m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo