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DECRETO Nº 20.245, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945.

Declara sem efeito o Decreto número 13.987, de 10 de novembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos  do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito, a pedido do interessado, a autorização, conferida ao cidadão brasileiro Oton Alves Barcelos Correia pelo Decreto Número treze mil novecentos e oitenta e sete (13.987), de dez (10) de novembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar caulim, argila e associados no distrito e município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

Theodureto de Camargo