DECRETO N. 20.246 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, à Sociedade Elétrotecnica Nel-Mas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938, a o que requereu a Sociedade Eletrotécnica Nel-Mas,

decreta:

Art. 1º É concedida à Sociedade Eletrotécnica Nel-Mas com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de que trata o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüêntes e regulamentos, sob pena de revogação do presente título.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 19 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Theodureto de Camargo