Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.247 – DE 23 DE JULHO DE 1931
Extingue os quadros de manipuladores e praticantes do Laboratório Químico Farmacêutico Militar
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos da Brasil, usando da atribuição que lhe confere o decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve extinguir os quadros de manipuladores e praticantes do Laboratório Químico Farmacêutico Militar, devendo os funcionários pertencentes a esses quadros ser aproveitados no serviço desse estabelecimento, como adidos.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Fernandes Leite de Castro.