DECRETO N. 20.247 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945
Concede à Rio Negro Industrial Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º É concedida à Rio Negro Industrial Limitada, sociedade por cotas, com sede na cidade do Rio de Janeiro, constituída por instrumento particular, datado de oito (8) de Maio de mil novecentos e quarenta e três (1943), alterado por instrumento particular de cinco (5) de Julho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), ambos arquivados e registrados no Departamento Nacional da Indústria e Comércio, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, tendo em vista o que dispõe o § 1º do art. 6º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo